MPR/SAR-441-R02 - CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS NA SAR✈
MANUAL DE PROCEDIMENTO
MPR/SAR-441-R02
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS NA SAR
04/2021
REVISÕES
| Revisão | Aprovação | Publicação | Aprovado Por | Modificações da Última Versão |
| R00 | Portaria Nº 2.733, de 9 de Agosto de 2017 | Não informado | SAR | Versão Original |
| R01 | PORTARIA Nº 493, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2018. | Não informado | SAR | 1) Processo 'Conduzir Credenciamento de Pessoa Física na SAR' modificado. 2) Processo 'Conduzir Renovação do Credenciamento de Pessoa Física na SAR' modificado. 3) Processo 'Conduzir Cancelamento ou Suspensão de Credenciamento de Pessoa Física na SAR' modificado. |
| R02 | PORTARIA Nº 4.789, DE 14 DE ABRIL DE 2021 | Não informado | SAR | 1) Processo 'Atestar Capacidade Avaliada para Candidato a Credenciamento na SAR' modificado. 2) Processo 'Conduzir Credenciamento de Pessoa Física na SAR' modificado. 3) Processo 'Conduzir Renovação e Extensão do Credenciamento de Pessoa Física na SAR' modificado. 4) Processo 'Conduzir Cancelamento de Credenciamento de Pessoa Física na SAR' modificado. |
ÍNDICE
1) Disposições Preliminares, pág. 5.
1.1) Introdução, pág. 5.
1.2) Revogação, pág. 5.
1.3) Fundamentação, pág. 5.
1.4) Executores dos Processos, pág. 5.
1.5) Elaboração e Revisão, pág. 6.
1.6) Organização do Documento, pág. 6.
2) Definições, pág. 8.
2.1) Sigla, pág. 8.
3) Artefatos, Competências, Sistemas e Documentos Administrativos, pág. 9.
3.1) Artefatos, pág. 9.
3.2) Competências, pág. 11.
3.3) Sistemas, pág. 12.
3.4) Documentos e Processos Administrativos, pág. 12.
4) Procedimentos Referenciados, pág. 13.
5) Procedimentos, pág. 14.
5.1) Atestar Capacidade Avaliada para Candidato a Credenciamento na SAR, pág. 14.
5.2) Conduzir Credenciamento de Pessoa Física na SAR, pág. 20.
5.3) Conduzir Renovação e Extensão do Credenciamento de Pessoa Física na SAR, pág. 29.
5.4) Conduzir Cancelamento de Credenciamento de Pessoa Física na SAR, pág. 38.
6) Disposições Finais, pág. 45.
PARTICIPAÇÃO NA EXECUÇÃO DOS PROCESSOS
GRUPOS ORGANIZACIONAIS
a) ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas
1) Atestar Capacidade Avaliada para Candidato a Credenciamento na SAR
2) Conduzir Cancelamento de Credenciamento de Pessoa Física na SAR
3) Conduzir Credenciamento de Pessoa Física na SAR
4) Conduzir Renovação e Extensão do Credenciamento de Pessoa Física na SAR
b) Comissão de Apelação
1) Conduzir Cancelamento de Credenciamento de Pessoa Física na SAR
2) Conduzir Renovação e Extensão do Credenciamento de Pessoa Física na SAR
c) O SAR
1) Conduzir Credenciamento de Pessoa Física na SAR
d) SAR - Área Técnica
1) Conduzir Cancelamento de Credenciamento de Pessoa Física na SAR
2) Conduzir Credenciamento de Pessoa Física na SAR
3) Conduzir Renovação e Extensão do Credenciamento de Pessoa Física na SAR
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 INTRODUÇÃO
Este MPR contém:
(1) Informações que possibilitam aos servidores da ACP/SAR conduzir o credenciamento de pessoas físicas na SAR, atestando a capacidade dos candidatos;
(2) realizar renovações, cancelamentos e suspensões de credenciamentos já realizados.
1.1.1 Papéis e Responsabilidades
A competências de emitir, suspender e cancelar credenciamentos de pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, nas áreas de competência da Superintendência, é do Superintendente de Aeronavegabilidade, sendo passível de delegação à ACP/SAR em portaria.
1.1.2 Política e Diretrizes
Trata o presente MPR de definir as atividades que serão executadas pela ACP/SAR com a finalidade de cumprir o disposto na portaria supracitada.
1.1.3. Processos
O MPR estabelece, no âmbito da Superintendência de Aeronavegabilidade - SAR, os seguintes processos de trabalho:
a) Atestar Capacidade Avaliada para Candidato a Credenciamento na SAR.
b) Conduzir Credenciamento de Pessoa Física na SAR.
c) Conduzir Renovação e Extensão do Credenciamento de Pessoa Física na SAR.
d) Conduzir Cancelamento de Credenciamento de Pessoa Física na SAR.
1.2 REVOGAÇÃO
MPR/SAR-441-R01, aprovado na data de 09 de fevereiro de 2018.
1.3 FUNDAMENTAÇÃO
Resolução nº 110, art. 38, de 15 de setembro de 2009 e alterações posteriores.
1.4 EXECUTORES DOS PROCESSOS
Os procedimentos contidos neste documento aplicam-se aos servidores integrantes das seguintes áreas organizacionais:
| Grupo Organizacional | Descrição |
| ACP-SAR | Grupo pertencente a SAR responsável pela coordenação do credenciamento de pessoas físicas na SAR. |
| Comissão de Apelação | A Comissão emitirá parecer sobre recurso não reconsiderado. A formação da Comissão é discricionária, podendo ser instaurada se solicitada pelo responsável pelo credenciamento. |
| O SAR | O Superintendente da SAR |
| SAR - Área Técnica | Grupo formado por servidores de todas as áreas técnicas da SAR que podem participar em processos relacionados a aeronavegabilidade. |
1.5 ELABORAÇÃO E REVISÃO
O processo que resulta na aprovação ou alteração deste MPR é de responsabilidade da Superintendência de Aeronavegabilidade - SAR. Em caso de sugestões de revisão, deve-se procurá-la para que sejam iniciadas as providências cabíveis.
As revisões deste MPR serão aprovadas pelo(s) titular(es) da(s) unidade(s) responsável(is) pela execução do(s) processo(s) nele listado(s).
1.6 ORGANIZAÇÃO DO DOCUMENTO
O capítulo 2 apresenta as principais definições utilizadas no âmbito deste MPR, e deve ser visto integralmente antes da leitura de capítulos posteriores.
O capítulo 3 apresenta as competências, os artefatos e os sistemas envolvidos na execução dos processos deste manual, em ordem relativamente cronológica.
O capítulo 4 apresenta os processos de trabalho referenciados neste MPR. Estes processos são publicados em outros manuais que não este, mas cuja leitura é essencial para o entendimento dos processos publicados neste manual. O capítulo 4 expõe em quais manuais são localizados cada um dos processos de trabalho referenciados.
O capítulo 5 apresenta os processos de trabalho. Para encontrar um processo específico, deve-se procurar sua respectiva página no índice contido no início do documento. Os processos estão ordenados em etapas. Cada etapa é contida em uma tabela, que possui em si todas as informações necessárias para sua realização. São elas, respectivamente:
a) o título da etapa;
b) a descrição da forma de execução da etapa;
c) as competências necessárias para a execução da etapa;
d) os artefatos necessários para a execução da etapa;
e) os sistemas necessários para a execução da etapa (incluindo, bases de dados em forma de arquivo, se existente);
f) os documentos e processos administrativos que precisam ser elaborados durante a execução da etapa;
g) instruções para as próximas etapas; e
h) as áreas ou grupos organizacionais responsáveis por executar a etapa.
O capítulo 6 apresenta as disposições finais do documento, que trata das ações a serem realizadas em casos não previstos.
Por último, é importante comunicar que este documento foi gerado automaticamente. São recuperados dados sobre as etapas e sua sequência, as definições, os grupos, as áreas organizacionais, os artefatos, as competências, os sistemas, entre outros, para os processos de trabalho aqui apresentados, de forma que alguma mecanicidade na apresentação das informações pode ser percebida. O documento sempre apresenta as informações mais atualizadas de nomes e siglas de grupos, áreas, artefatos, termos, sistemas e suas definições, conforme informação disponível na base de dados, independente da data de assinatura do documento. Informações sobre etapas, seu detalhamento, a sequência entre etapas, responsáveis pelas etapas, artefatos, competências e sistemas associados a etapas, assim como seus nomes e os nomes de seus processos têm suas definições idênticas à da data de assinatura do documento.
2. DEFINIÇÕES
A tabela abaixo apresenta as definições necessárias para o entendimento deste Manual de Procedimento.
2.1 Sigla
| Definição | Significado |
| ACP/SAR | Assessoria de Credenciamento de Pessoas da SAR |
| BDPC | Banco de Dados de Profissionais Credenciados |
| GRU | Guia de Recolhimento da União |
| ITD | Instrução de Trabalho Detalhada |
| PCA | Profissional Credenciado em Aeronavegabilidade |
| PCF | Profissional Credenciado em Fabricação |
| PCP | Profissional Credenciado em Projeto |
| SAR | Superintendência de Aeronavegabilidade |
| SEI | Sistema Eletrônico de Informações |
3. ARTEFATOS, COMPETÊNCIAS, SISTEMAS E DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS
Abaixo se encontram as listas dos artefatos, competências, sistemas e documentos administrativos que o executor necessita consultar, preencher, analisar ou elaborar para executar os processos deste MPR. As etapas descritas no capítulo seguinte indicam onde usar cada um deles.
As competências devem ser adquiridas por meio de capacitação ou outros instrumentos e os artefatos se encontram no módulo "Artefatos" do sistema GFT - Gerenciador de Fluxos de Trabalho.
3.1 ARTEFATOS
| Nome | Descrição |
| Análise de Reconsideração | Formulário para registro da reconsideração do orientador e ateste da gerência tecnicamente responsável |
| F-183-08 | Declaração de Qualificações - Profissionais Credenciados - Formulário a ser preenchido pelo candidato ao credenciamento com informações pessoais e profissionais. |
| F-441-05 | Relatório de Atividades do PCA (credenciado) |
| F-441-09 | Relatório de atividades do PCF. Relatório a ser preenchido pelo credenciado de Atividades do Profissional Credenciado em Fabricação |
| Formulário Interação PCP/ANAC (Credenciado) | Formulário a ser preenchido pelo credenciado de Interação Profissional Credenciado em Projeto/ANAC |
| ITD-441-01 | Este documento detalha atividades do processo “Atestar Capacidade Avaliada para Candidato a Credenciamento na SAR” e do processo “Conduzir Renovação do Credenciamento de Pessoa Física na SAR” contido no MPR/SAR-441 intitulado “Credenciamento de Pessoas Físicas na SAR”. Tem como objetivo definir procedimentos de registro das atividades de supervisão e dos profissionais credenciados em projeto. |
| ITD-441-03 | Este documento detalha atividades do processo “Atestar Capacidade Avaliada para Candidato a Credenciamento na SAR” e do processo “Conduzir Renovação do Credenciamento de Pessoa Física na SAR” contido no MPR/SAR-441 intitulado “Credenciamento de Pessoas Físicas na SAR”. Esta ITD pretende relacionar as particularidades e critérios a serem adotados pelos analistas da GTAI, em relação ao credenciamento, renovação e descredenciamento de profissionais credenciados em aeronavegabilidade do grupo D. |
| ITD-441-04 | Este documento detalha atividades do processo “Atestar Capacidade Avaliada para Candidato a Credenciamento na SAR” e do processo “Conduzir Renovação de Credenciamento de Pessoa Física na SAR” contidos no MPR/SAR-441 intitulado “Credenciamento de Pessoas Físicas na SAR”. Esta ITD pretende relacionar as particularidades e critérios a serem adotados pelos analistas da GTAI, em relação ao credenciamento, renovação e descredenciamento de profissionais credenciados em aeronavegabilidade do grupo E. |
| Orientações de Treinamento e Ordem de Avaliação | Lista para orientação na coordenação de treinamentos e aplicabilidade de Ordens de Avaliação (OAs) |
| Parecer da Comissão de Apelação | Formulário para registro do parecer da Comissão de Apelação de Profissionais Credenciados (PCP,PCF,PCA) |
| Parecer da Comissão de Avaliação | Formulário para registro do parecer da Comissão de Avaliação, dentro do processo de credenciamento de pessoas físicas na SAR |
| Registro de Credenciamento | Formulário a ser preenchido pelo orientador de Registro no Processo de Credenciamento |
3.2 COMPETÊNCIAS
Para que os processos de trabalho contidos neste MPR possam ser realizados com qualidade e efetividade, é importante que as pessoas que venham a executá-los possuam um determinado conjunto de competências. No capítulo 5, as competências específicas que o executor de cada etapa de cada processo de trabalho deve possuir são apresentadas. A seguir, encontra-se uma lista geral das competências contidas em todos os processos de trabalho deste MPR e a indicação de qual área ou grupo organizacional as necessitam:
| Competência | Áreas e Grupos |
| Analisa, com atenção, documentação constante no pedido de credenciamento/extensão, conforme normativo específico e dentro do prazo estabelecido. | ACP-SAR, SAR - Área Técnica |
| Analisa, com atenção, documentação constante no pedido de renovação, conforme normativo específico e dentro do prazo estabelecido. | ACP-SAR |
| Avalia, através da análise de documentação, se o candidato tem treinamento aplicável válido, conforme normativo específico. | ACP-SAR |
| Avalia, com atenção, pedido de renovação, conforme normativo específico e dentro do prazo estabelecido. | SAR - Área Técnica |
| Comunica interessado, por meio de ofício, com relação à decisão final do processo de renovação do credenciamento solicitado, informando o escopo aceito e/ou escopo não aceito. | ACP-SAR |
| Efetiva o cancelamento, redução do escopo ou suspensão, de forma definitiva, emitindo ofício ao interessado ou empresa com a qual está vinculado. | ACP-SAR |
| Formula ofício comunicando a manutenção do credenciamento, com atenção, com base em parecer da área técnica. | ACP-SAR |
| Formula ofício comunicando o cancelamento/redução/suspensão do credenciamento, de forma precisa, com base em parecer da área técnica. | ACP-SAR |
| Formula ofício comunicando o parecer desfavorável ao pedido de credenciamento, com precisão, com base em parecer da área técnica. | ACP-SAR |
| Formula ofício comunicando o parecer desfavorável ao pedido de renovação, com precisão, com base em parecer da área técnica. | ACP-SAR |
| Formula ofício comunicando o processo de cancelamento/redução/suspensão e possibilidade de reconsideração, com base em normativo específico. | ACP-SAR |
| Formula ofício de indeferimento ao pedido de credenciamento/extensão, com precisão, com base em parecer da área técnica. | ACP-SAR |
| Formula ofício de indeferimento ao pedido de renovação, com precisão, com base em parecer da área técnica. | ACP-SAR |
| Formula, com precisão, e quando aplicável, despacho de encaminhamento à área técnica, com base no normativo específico. | ACP-SAR |
| Formula, de forma precisa, parecer quanto ao pedido de reconsideração, conforme normativo específico e dentro do prazo estabelecido. | SAR - Área Técnica |
| Planeja eventos de nivelamento para os profissionais credenciados, com base nas demandas apresentadas, de forma racional. | ACP-SAR |
3.3 SISTEMAS
| Nome | Descrição | Acesso |
| Intranet da SAR | Sistema de controle de processos internos da SAR e disponibilização de informações de aeronavegabilidade e estatísticas. | http://sar.anac.gov.br |
| SEI | Sistema Eletrônico de Informação. | https://sei.anac.gov.br/sip/login.php?sigla_orgao_sistema=ANAC&sigla_sistema=SEI |
3.4 DOCUMENTOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ELABORADOS NESTE MANUAL
Não há documentos ou processos administrativos a serem elaborados neste MPR.
4. PROCEDIMENTOS REFERENCIADOS
Procedimentos referenciados são processos de trabalho publicados em outro MPR que têm relação com os processos de trabalho publicados por este manual. Este MPR não possui nenhum processo de trabalho referenciado.
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5.1 Atestar Capacidade Avaliada para Candidato a Credenciamento na SAR✈
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ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_01("<b>01. Organizar evento(s) de nivelamento e/ou avaliação</b><hr>Responsável: ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_02("<b>02. Realizar evento(s) de nivelamento e/ou avaliação</b><hr>Responsável: ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_03("<b>03. Notificar o candidato sobre sua aprovação no credenciamento e atualizar BDPC</b><hr>Responsável: ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_04("<b>04. Notificar o candidato sobre a reprovação na avaliação</b><hr>Responsável: ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_01("<b>01. Analisar documentação</b><hr>Responsável: ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_02("<b>02. Emitir parecer e decidir quanto ao credenciamento</b><hr>Responsável: SAR - Área Técnica"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_03("<b>03. Comunicar o indeferimento</b><hr>Responsável: ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_04("<b>04. Apreciar a reconsideração</b><hr>Responsável: SAR - Área Técnica"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_05("<b>05. Decidir em instância superior</b><hr>Responsável: O SAR"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_06("<b>06. Avaliar necessidade de capacitação</b><hr>Responsável: ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_07("<b>07. Comunicar o indeferimento e arquivar o processo</b><hr>Responsável: ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_01("<b>01. Analisar documentação</b><hr>Responsável: ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_02("<b>02. Emitir parecer quanto à renovação do credenciamento</b><hr>Responsável: SAR - Área Técnica"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_03("<b>03. Avaliar se o parecer da Área Técnica é favorável</b><hr>Responsável: ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_04("<b>04. Comunicar o parecer ao interessado e informar sobre a possibilidade de reconsideração</b><hr>Responsável: ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_05("<b>05. Emitir parecer quanto à reconsideração</b><hr>Responsável: SAR - Área Técnica"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_06("<b>06. Emitir parecer final quanto à reconsideração</b><hr>Responsável: Comissão de Apelação"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_07("<b>07. Avaliar parecer da Comissão de Apelação</b><hr>Responsável: ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_08("<b>08. Comunicar o indeferimento da renovação ao interessado e arquivar o processo</b><hr>Responsável: ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_09("<b>09. Comunicar o deferimento da renovação ao interessado e arquivar o processo</b><hr>Responsável: ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_01("<b>01. Avaliar origem da solicitação de cancelamento</b><hr>Responsável: ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_02("<b>02. Avaliar motivo da solicitação</b><hr>Responsável: ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_03("<b>03. Comunicar a existência de processo de cancelamento, redução ou suspensão ao credenciado e informar sobre a possibilidade de reconsideração</b><hr>Responsável: ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas"):::tarefaBPMN
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gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_03 -->|"sim, é favorável"| ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_09
gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_03 -->|"não, parecer desfavorável e não cabe reconsideração"| ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_08
gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_04{"Houve pedido de reconsideração dentro do prazo?"}:::gatewayBPMN
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gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_04 -->|"não, não houve pedido no prazo"| ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_08
gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_04 -->|"sim, houve pedido no prazo"| ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_05
gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_05{"Houve reconsideração?"}:::gatewayBPMN
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gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_05 -->|"sim, houve reconsideração"| ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_09
gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_05 -->|"não, não houve reconsideração"| ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_06
ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_06 --> ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_07
gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_07{"Parecer da Comissão de Apelação foi favorável?"}:::gatewayBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_07 --> gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_07
gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_07 -->|"sim, haverá renovação do credenciamento"| ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_09
gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_07 -->|"não, não haverá renovação do credenciamento"| ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_08
ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_08 --> ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_E
ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_09 --> ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_E
gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_01{"Solicitação feita pelo credenciado?"}:::gatewayBPMN
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gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_01 -->|"não, solicitação feita pela área técnica"| ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_02
gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_01 -->|"sim, solicitação feita pelo credenciado"| ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_08
gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_02{"Passível de reconsideração?"}:::gatewayBPMN
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gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_02 -->|"não, não é passível de reconsideração"| ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_08
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gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_03{"Houve pedido de reconsideração dentro do prazo?"}:::gatewayBPMN
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gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_03 -->|"sim, houve pedido no prazo"| ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_04
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gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_04{"Houve reconsideração?"}:::gatewayBPMN
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gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_04 -->|"sim, houve reconsideração"| ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_07
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gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_06{"Parecer da Comissão de Apelação foi favorável?"}:::gatewayBPMN
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gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_06 -->|"não, desfavorável à reconsideração"| ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_08
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ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_08 --> ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_E
end
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_01 "A ACP-SAR verificará qual a necessidade de treinamento e comunicará o candidato. a) Quando identificado que há necessidade de treinamento, a ACP-SAR notificará o interessado sobre a aprovação documental. Na comunicação realizada e caso seja aplicável, deve ser especificado ao candidato qual(ais) o("
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_02 "A ACP-SAR acompanhará execução do evento na data definida conforme planejamento. Deve-se providenciar evidências de atendimento dos critérios de aprovação dos candidatos, bem como evidências de participação dos instrutores. Nesta atividade os instrutores devem ter em mente os critérios de supervis"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_03 "Após a confirmação da aprovação no treinamento, a ACP-SAR formalizará o credenciamento por meio de ofício, onde deve constar o nome do profissional credenciado, número do credenciamento, representação (autônomo ou empresa com a qual o profissional está vinculado), escopo de atuação autorizado bem co"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_04 "A ACP-SAR deverá avaliar o desempenho do candidato reprovado e, caso o desempenho esteja próximo ao limiar de aprovação, pode ser concedido ao candidato o direito de refazer a avaliação em um próximo evento de nivelamento e/ou avaliação. Esta concessão para nova avaliação pode ser concedida uma únic"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_01 "Após receber a documentação do interessado (candidato ou empresa), na forma de um processo administrativo protocolado junto à ANAC, a ACP-SAR fará a devida classificação do processo no SEI e analisará o pedido de acordo com o checklist (IS 183-002, 5.1.4.3 ), verificando os seguintes documentos: 1."
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_02 "A SAR - Área Técnica receberá o processo e atribuirá para análise de um Técnico ou Especialista em Regulação lotado naquele setor (orientador). É recomendado que o orientador seja um servidor que tenha: (1) qualificação e área de atuação técnica próxima à do Profissional Credenciado; e (2) disponibi"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_03 "Uma vez emitida a decisão desfavorável pela SAR - Área Técnica, o candidato será informado do indeferimento do pleito por ofício pela ACP-SAR. No ofício informando sobre a decisão desfavorável, deverá constar os motivos expostos da decisão, além de texto informando ao candidato sobre o direito e for"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_04 "A ACP-SAR receberá o pedido de reconsideração e, se estiver dentro do prazo definido no item anterior, deverá encaminhá-lo à autoridade (SAR - Área Técnica) que proferiu a decisão, a qual terá o prazo de 5 (cinco) dias, a partir do recebimento do pedido pela ANAC, para reconsiderar ou não a decisão "
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_05 "O SAR decidirá sobre o pedido de reconsideração, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento do pedido de reconsideração, podendo ser estendido por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa. Caso julgue necessário para fundamentar sua decisão final, o SAR poderá convocar a Com"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_06 "Nos casos de decisão pela continuidade do credenciamento, a ACP-SAR verificará qual a necessidade de treinamento, a partir da manifestação da área técnica, e comunicará o candidato. a) Quando identificado que há necessidade de treinamento, a ACP-SAR notificará o interessado sobre a aprovação docume"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_07 "Considerando a impossibilidade de credenciamento, a ACP-SAR comunicará o interessado, por meio de ofício, sobre a negativa a sua solicitação, informando que a totalidade do escopo solicitado não foi aceito, em caráter definitivo."
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_01 "Após receber a documentação do interessado (profissional credenciado ou empresa), na forma de um processo administrativo protocolado junto à ANAC, a ACP-SAR classificará no SEI e fará a juntada do processo ao dossiê do profissional e analisará o pedido de acordo com os documentos: 1. Formulário Int"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_02 "A SAR - Área Técnica receberá o processo e atribuirá para análise do orientador. Durante o processo de renovação do credenciamento, o Orientador é responsável por conduzir a avaliação do Profissional Credenciado. O orientador deverá avaliar o desempenho do profissional credenciado o seu nível de ati"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_03 "A ACP-SAR receberá o processo da SAR - Área Técnica e avaliará o parecer. Neste momento, o processo poderá seguir para uma das seguintes situações: a) Parecer favorável; b) Parecer desfavorável com possibilidade de reconsideração; ou c) Parecer desfavorável sem possibilidade de reconsideração."
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_04 "Uma vez emitido parecer desfavorável pelo orientador então o candidato será informado do indeferimento do pleito por oficio pela ACP-SAR. No texto do ofício informando sobre o parecer desfavorável deverá constar os motivos expostos pelo orientador além de texto informando ao candidato sobre o direit"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_05 "A ACP-SAR receberá o pedido de reconsideração e, se dentro do prazo, o encaminhará à autoridade que proferiu a decisão (orientador), a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior, a qual incluirá no processo as suas considerações (favoráveis ou não à decis"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_06 "Decorridos 5 (cinco) dias do recebimento do pedido de Reconsideração, caso o mesmo não seja acatado, o processo será encaminhado à Autoridade Superior – SAR para sua decisão. Caso julgue necessário para fundamentar sua decisão final, a SAR poderá pedir a formação de Comissão de Apelação. É sugerido "
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_07 "A SAR receberá o processo da Comissão de Apelação e avaliará o parecer para dar seguimento ao processo. Neste momento, o processo poderá seguir para uma das seguintes situações: a) Parecer favorável; b) Parecer desfavorável"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_08 "A SAR receberá o parecer da Comissão de Apelação e comunicará sua decisão referente ao recurso à Coordenação de Credenciamento de Pessoas que comunicará o interessado, por meio de ofício, com relação à decisão final do processo de credenciamento solicitado, informando que a totalidade do escopo soli"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_09 "O resultado do Parecer da Comissão de Apelação é comunicado à SAR. A SAR decidirá pela continuidade do Credenciamento ou não. No caso de decisão pela continuidade, a Coordenação de Credenciamento de Pessoas verificará qual a necessidade de treinamento recorrente e comunicará o candidato. Após a con"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_01 "Após receber a documentação do interessado (Profissional Credenciado, Empresa ou SAR - Área Técnica), na forma de um processo administrativo protocolado junto à ANAC, a ACP-SAR classificará no SEI e fará a juntada do processo ao dossiê do profissional. Após, verificará se a solicitação foi feita pel"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_02 "Quando o pedido de cancelamento ou suspensão teve origem da SAR - Área Técnica, a ACP-SAR verificará o motivo da solicitação apresentada. Em caso de deficiência de informações, a ACP-SAR deverá solicitar à SAR - Área Técnica que complemente as informações. Esta comunicação poderá ser realizada por e"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_03 "Uma vez emitido parecer desfavorável pelo orientador então o candidato será informado do indeferimento do pleito por oficio pela ACP-SAR. No texto do ofício informando sobre o parecer desfavorável deverá constar os motivos expostos pelo orientador além de texto informando ao candidato sobre o direit"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_04 "A ACP-SAR receberá o pedido de reconsideração e, se dentro do prazo, o encaminhará à autoridade que proferiu a decisão (orientador). Se esta área em questão, não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, haverá o encaminhamento à autoridade superior, a qual incluirá no processo as suas consideraçõe"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_05 "Decorridos 5 (cinco) dias do recebimento do pedido de Reconsideração, caso o mesmo não seja acatado, o processo será encaminhado à Autoridade Superior – SR para sua decisão. Caso julgue necessário para fundamentar sua decisão final, a SAR poderá pedir a formação de Comissão de Apelação. É sugerido q"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_06 "A ACP-SAR receberá o processo da Comissão de Apelação e avaliará o parecer. Neste momento, o processo poderá seguir para uma das seguintes situações: a) Parecer favorável; b) Parecer desfavorável"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_07 "O resultado do Parecer da Comissão de Apelação é comunicado à Autoridade Superior, que decidirá pela continuidade do Credenciamento ou não. No caso de decisão pela continuidade, a Coordenação de Credenciamento de Pessoas comunicará o interessado ou a empresa ao qual ele está vinculado, por meio de o"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_0_08 "A SAR receberá o parecer da Comissão de Apelação e comunicará sua decisão referente ao recurso à Coordenação de Credenciamento de Pessoas que comunicará o interessado ou a empresa ao qual ele está vinculado, por meio de ofício, com relação à decisão final do processo de cancelamento, redução de esco" 5.1 Atestar Capacidade Avaliada para Candidato a Credenciamento na SAR✈
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flowchart TD
classDef inicio stroke:#333,stroke-width:2px;
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subgraph Container_ID_MPR_SAR_441_R02_md_1 [ ]
direction TB
ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_S((Início)):::inicio
ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_E(((Fim))):::fim
ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_01("<b>01. Analisar documentação</b><hr>Responsável: ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_02("<b>02. Emitir parecer e decidir quanto ao credenciamento</b><hr>Responsável: SAR - Área Técnica"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_03("<b>03. Comunicar o indeferimento</b><hr>Responsável: ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_04("<b>04. Apreciar a reconsideração</b><hr>Responsável: SAR - Área Técnica"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_05("<b>05. Decidir em instância superior</b><hr>Responsável: O SAR"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_06("<b>06. Avaliar necessidade de capacitação</b><hr>Responsável: ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_07("<b>07. Comunicar o indeferimento e arquivar o processo</b><hr>Responsável: ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_01("<b>01. Analisar documentação</b><hr>Responsável: ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_02("<b>02. Emitir parecer quanto à renovação do credenciamento</b><hr>Responsável: SAR - Área Técnica"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_03("<b>03. Avaliar se o parecer da Área Técnica é favorável</b><hr>Responsável: ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_04("<b>04. Comunicar o parecer ao interessado e informar sobre a possibilidade de reconsideração</b><hr>Responsável: ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_05("<b>05. Emitir parecer quanto à reconsideração</b><hr>Responsável: SAR - Área Técnica"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_06("<b>06. Emitir parecer final quanto à reconsideração</b><hr>Responsável: Comissão de Apelação"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_07("<b>07. Avaliar parecer da Comissão de Apelação</b><hr>Responsável: ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_08("<b>08. Comunicar o indeferimento da renovação ao interessado e arquivar o processo</b><hr>Responsável: ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_09("<b>09. Comunicar o deferimento da renovação ao interessado e arquivar o processo</b><hr>Responsável: ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_01("<b>01. Avaliar origem da solicitação de cancelamento</b><hr>Responsável: ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_02("<b>02. Avaliar motivo da solicitação</b><hr>Responsável: ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_03("<b>03. Comunicar a existência de processo de cancelamento, redução ou suspensão ao credenciado e informar sobre a possibilidade de reconsideração</b><hr>Responsável: ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_04("<b>04. Emitir parecer quanto à reconsideração</b><hr>Responsável: SAR - Área Técnica"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_05("<b>05. Emitir parecer final quanto à reconsideração</b><hr>Responsável: Comissão de Apelação"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_06("<b>06. Avaliar parecer da Comissão de Apelação</b><hr>Responsável: ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_07("<b>07. Comunicar manutenção do credenciamento ao credenciado</b><hr>Responsável: ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_08("<b>08. Realizar cancelamento, redução ou suspensão e comunicar ao interessado</b><hr>Responsável: ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_S --> ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_01
gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_01{"Requerimento é admissível?"}:::gatewayBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_01 --> gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_01
gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_01 -->|"sim, é admissível"| ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_02
gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_01 -->|"não, não é admissível"| ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_07
gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_02{"Decisão é favorável?"}:::gatewayBPMN
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gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_02 -->|"não, decisão desfavorável e cabe pedido de reconsideração"| ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_03
gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_02 -->|"não, decisão desfavorável e não cabe pedido de reconsideração"| ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_07
gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_02 -->|"sim, a decisão é favorável"| ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_06
gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_03{"Houve pedido de reconsideração dentro do prazo?"}:::gatewayBPMN
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gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_03 -->|"sim, houve pedido dentro do prazo"| ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_04
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gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_04{"Reconsideração aceita?"}:::gatewayBPMN
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gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_04 -->|"não reconsiderado"| ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_05
gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_04 -->|"sim, reconsideração aceita"| ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_06
gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_05{"A decisão é favorável?"}:::gatewayBPMN
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gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_05 -->|"não, decisão não é favorável"| ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_07
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gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_06{"Interessado necessita de capacitação?"}:::gatewayBPMN
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gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_06 -->|"sim, necessita capacitação"| ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_E
gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_06 -->|"não, não necessita de capacitação"| ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_E
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gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_01{"Requerimento é admissível?"}:::gatewayBPMN
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gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_03{"Parecer é favorável à renovação?"}:::gatewayBPMN
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gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_03 -->|"sim, é favorável"| ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_09
gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_03 -->|"não, parecer desfavorável e não cabe reconsideração"| ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_08
gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_04{"Houve pedido de reconsideração dentro do prazo?"}:::gatewayBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_04 --> gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_04
gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_04 -->|"não, não houve pedido no prazo"| ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_08
gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_04 -->|"sim, houve pedido no prazo"| ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_05
gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_05{"Houve reconsideração?"}:::gatewayBPMN
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gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_05 -->|"sim, houve reconsideração"| ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_09
gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_05 -->|"não, não houve reconsideração"| ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_06
ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_06 --> ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_07
gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_07{"Parecer da Comissão de Apelação foi favorável?"}:::gatewayBPMN
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gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_07 -->|"sim, haverá renovação do credenciamento"| ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_09
gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_07 -->|"não, não haverá renovação do credenciamento"| ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_08
ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_08 --> ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_E
ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_09 --> ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_E
gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_01{"Solicitação feita pelo credenciado?"}:::gatewayBPMN
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gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_01 -->|"não, solicitação feita pela área técnica"| ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_02
gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_01 -->|"sim, solicitação feita pelo credenciado"| ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_08
gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_02{"Passível de reconsideração?"}:::gatewayBPMN
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gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_02 -->|"não, não é passível de reconsideração"| ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_08
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gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_04{"Houve reconsideração?"}:::gatewayBPMN
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end
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_01 "Após receber a documentação do interessado (candidato ou empresa), na forma de um processo administrativo protocolado junto à ANAC, a ACP-SAR fará a devida classificação do processo no SEI e analisará o pedido de acordo com o checklist (IS 183-002, 5.1.4.3 ), verificando os seguintes documentos: 1."
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_02 "A SAR - Área Técnica receberá o processo e atribuirá para análise de um Técnico ou Especialista em Regulação lotado naquele setor (orientador). É recomendado que o orientador seja um servidor que tenha: (1) qualificação e área de atuação técnica próxima à do Profissional Credenciado; e (2) disponibi"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_03 "Uma vez emitida a decisão desfavorável pela SAR - Área Técnica, o candidato será informado do indeferimento do pleito por ofício pela ACP-SAR. No ofício informando sobre a decisão desfavorável, deverá constar os motivos expostos da decisão, além de texto informando ao candidato sobre o direito e for"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_04 "A ACP-SAR receberá o pedido de reconsideração e, se estiver dentro do prazo definido no item anterior, deverá encaminhá-lo à autoridade (SAR - Área Técnica) que proferiu a decisão, a qual terá o prazo de 5 (cinco) dias, a partir do recebimento do pedido pela ANAC, para reconsiderar ou não a decisão "
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_05 "O SAR decidirá sobre o pedido de reconsideração, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento do pedido de reconsideração, podendo ser estendido por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa. Caso julgue necessário para fundamentar sua decisão final, o SAR poderá convocar a Com"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_06 "Nos casos de decisão pela continuidade do credenciamento, a ACP-SAR verificará qual a necessidade de treinamento, a partir da manifestação da área técnica, e comunicará o candidato. a) Quando identificado que há necessidade de treinamento, a ACP-SAR notificará o interessado sobre a aprovação docume"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_07 "Considerando a impossibilidade de credenciamento, a ACP-SAR comunicará o interessado, por meio de ofício, sobre a negativa a sua solicitação, informando que a totalidade do escopo solicitado não foi aceito, em caráter definitivo."
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_01 "Após receber a documentação do interessado (profissional credenciado ou empresa), na forma de um processo administrativo protocolado junto à ANAC, a ACP-SAR classificará no SEI e fará a juntada do processo ao dossiê do profissional e analisará o pedido de acordo com os documentos: 1. Formulário Int"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_02 "A SAR - Área Técnica receberá o processo e atribuirá para análise do orientador. Durante o processo de renovação do credenciamento, o Orientador é responsável por conduzir a avaliação do Profissional Credenciado. O orientador deverá avaliar o desempenho do profissional credenciado o seu nível de ati"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_03 "A ACP-SAR receberá o processo da SAR - Área Técnica e avaliará o parecer. Neste momento, o processo poderá seguir para uma das seguintes situações: a) Parecer favorável; b) Parecer desfavorável com possibilidade de reconsideração; ou c) Parecer desfavorável sem possibilidade de reconsideração."
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_04 "Uma vez emitido parecer desfavorável pelo orientador então o candidato será informado do indeferimento do pleito por oficio pela ACP-SAR. No texto do ofício informando sobre o parecer desfavorável deverá constar os motivos expostos pelo orientador além de texto informando ao candidato sobre o direit"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_05 "A ACP-SAR receberá o pedido de reconsideração e, se dentro do prazo, o encaminhará à autoridade que proferiu a decisão (orientador), a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior, a qual incluirá no processo as suas considerações (favoráveis ou não à decis"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_06 "Decorridos 5 (cinco) dias do recebimento do pedido de Reconsideração, caso o mesmo não seja acatado, o processo será encaminhado à Autoridade Superior – SAR para sua decisão. Caso julgue necessário para fundamentar sua decisão final, a SAR poderá pedir a formação de Comissão de Apelação. É sugerido "
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_07 "A SAR receberá o processo da Comissão de Apelação e avaliará o parecer para dar seguimento ao processo. Neste momento, o processo poderá seguir para uma das seguintes situações: a) Parecer favorável; b) Parecer desfavorável"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_08 "A SAR receberá o parecer da Comissão de Apelação e comunicará sua decisão referente ao recurso à Coordenação de Credenciamento de Pessoas que comunicará o interessado, por meio de ofício, com relação à decisão final do processo de credenciamento solicitado, informando que a totalidade do escopo soli"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_09 "O resultado do Parecer da Comissão de Apelação é comunicado à SAR. A SAR decidirá pela continuidade do Credenciamento ou não. No caso de decisão pela continuidade, a Coordenação de Credenciamento de Pessoas verificará qual a necessidade de treinamento recorrente e comunicará o candidato. Após a con"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_01 "Após receber a documentação do interessado (Profissional Credenciado, Empresa ou SAR - Área Técnica), na forma de um processo administrativo protocolado junto à ANAC, a ACP-SAR classificará no SEI e fará a juntada do processo ao dossiê do profissional. Após, verificará se a solicitação foi feita pel"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_02 "Quando o pedido de cancelamento ou suspensão teve origem da SAR - Área Técnica, a ACP-SAR verificará o motivo da solicitação apresentada. Em caso de deficiência de informações, a ACP-SAR deverá solicitar à SAR - Área Técnica que complemente as informações. Esta comunicação poderá ser realizada por e"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_03 "Uma vez emitido parecer desfavorável pelo orientador então o candidato será informado do indeferimento do pleito por oficio pela ACP-SAR. No texto do ofício informando sobre o parecer desfavorável deverá constar os motivos expostos pelo orientador além de texto informando ao candidato sobre o direit"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_04 "A ACP-SAR receberá o pedido de reconsideração e, se dentro do prazo, o encaminhará à autoridade que proferiu a decisão (orientador). Se esta área em questão, não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, haverá o encaminhamento à autoridade superior, a qual incluirá no processo as suas consideraçõe"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_05 "Decorridos 5 (cinco) dias do recebimento do pedido de Reconsideração, caso o mesmo não seja acatado, o processo será encaminhado à Autoridade Superior – SR para sua decisão. Caso julgue necessário para fundamentar sua decisão final, a SAR poderá pedir a formação de Comissão de Apelação. É sugerido q"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_06 "A ACP-SAR receberá o processo da Comissão de Apelação e avaliará o parecer. Neste momento, o processo poderá seguir para uma das seguintes situações: a) Parecer favorável; b) Parecer desfavorável"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_07 "O resultado do Parecer da Comissão de Apelação é comunicado à Autoridade Superior, que decidirá pela continuidade do Credenciamento ou não. No caso de decisão pela continuidade, a Coordenação de Credenciamento de Pessoas comunicará o interessado ou a empresa ao qual ele está vinculado, por meio de o"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_1_08 "A SAR receberá o parecer da Comissão de Apelação e comunicará sua decisão referente ao recurso à Coordenação de Credenciamento de Pessoas que comunicará o interessado ou a empresa ao qual ele está vinculado, por meio de ofício, com relação à decisão final do processo de cancelamento, redução de esco" 5.1 Atestar Capacidade Avaliada para Candidato a Credenciamento na SAR✈
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flowchart TD
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direction TB
ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_S((Início)):::inicio
ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_E(((Fim))):::fim
ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_01("<b>01. Analisar documentação</b><hr>Responsável: ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_02("<b>02. Emitir parecer quanto à renovação do credenciamento</b><hr>Responsável: SAR - Área Técnica"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_03("<b>03. Avaliar se o parecer da Área Técnica é favorável</b><hr>Responsável: ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_04("<b>04. Comunicar o parecer ao interessado e informar sobre a possibilidade de reconsideração</b><hr>Responsável: ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_05("<b>05. Emitir parecer quanto à reconsideração</b><hr>Responsável: SAR - Área Técnica"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_06("<b>06. Emitir parecer final quanto à reconsideração</b><hr>Responsável: Comissão de Apelação"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_07("<b>07. Avaliar parecer da Comissão de Apelação</b><hr>Responsável: ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_08("<b>08. Comunicar o indeferimento da renovação ao interessado e arquivar o processo</b><hr>Responsável: ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_09("<b>09. Comunicar o deferimento da renovação ao interessado e arquivar o processo</b><hr>Responsável: ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_01("<b>01. Avaliar origem da solicitação de cancelamento</b><hr>Responsável: ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_02("<b>02. Avaliar motivo da solicitação</b><hr>Responsável: ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_03("<b>03. Comunicar a existência de processo de cancelamento, redução ou suspensão ao credenciado e informar sobre a possibilidade de reconsideração</b><hr>Responsável: ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_04("<b>04. Emitir parecer quanto à reconsideração</b><hr>Responsável: SAR - Área Técnica"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_05("<b>05. Emitir parecer final quanto à reconsideração</b><hr>Responsável: Comissão de Apelação"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_06("<b>06. Avaliar parecer da Comissão de Apelação</b><hr>Responsável: ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_07("<b>07. Comunicar manutenção do credenciamento ao credenciado</b><hr>Responsável: ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_08("<b>08. Realizar cancelamento, redução ou suspensão e comunicar ao interessado</b><hr>Responsável: ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_S --> ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_01
gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_01{"Requerimento é admissível?"}:::gatewayBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_01 --> gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_01
gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_01 -->|"não, não é admissível"| ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_08
gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_01 -->|"sim, é admissível"| ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_02
ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_02 --> ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_03
gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_03{"Parecer é favorável à renovação?"}:::gatewayBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_03 --> gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_03
gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_03 -->|"não, parecer desfavorável e cabe reconsideração"| ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_04
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gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_04{"Houve pedido de reconsideração dentro do prazo?"}:::gatewayBPMN
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gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_07{"Parecer da Comissão de Apelação foi favorável?"}:::gatewayBPMN
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gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_01{"Solicitação feita pelo credenciado?"}:::gatewayBPMN
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gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_06{"Parecer da Comissão de Apelação foi favorável?"}:::gatewayBPMN
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end
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_01 "Após receber a documentação do interessado (profissional credenciado ou empresa), na forma de um processo administrativo protocolado junto à ANAC, a ACP-SAR classificará no SEI e fará a juntada do processo ao dossiê do profissional e analisará o pedido de acordo com os documentos: 1. Formulário Int"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_02 "A SAR - Área Técnica receberá o processo e atribuirá para análise do orientador. Durante o processo de renovação do credenciamento, o Orientador é responsável por conduzir a avaliação do Profissional Credenciado. O orientador deverá avaliar o desempenho do profissional credenciado o seu nível de ati"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_03 "A ACP-SAR receberá o processo da SAR - Área Técnica e avaliará o parecer. Neste momento, o processo poderá seguir para uma das seguintes situações: a) Parecer favorável; b) Parecer desfavorável com possibilidade de reconsideração; ou c) Parecer desfavorável sem possibilidade de reconsideração."
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_04 "Uma vez emitido parecer desfavorável pelo orientador então o candidato será informado do indeferimento do pleito por oficio pela ACP-SAR. No texto do ofício informando sobre o parecer desfavorável deverá constar os motivos expostos pelo orientador além de texto informando ao candidato sobre o direit"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_05 "A ACP-SAR receberá o pedido de reconsideração e, se dentro do prazo, o encaminhará à autoridade que proferiu a decisão (orientador), a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior, a qual incluirá no processo as suas considerações (favoráveis ou não à decis"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_06 "Decorridos 5 (cinco) dias do recebimento do pedido de Reconsideração, caso o mesmo não seja acatado, o processo será encaminhado à Autoridade Superior – SAR para sua decisão. Caso julgue necessário para fundamentar sua decisão final, a SAR poderá pedir a formação de Comissão de Apelação. É sugerido "
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_07 "A SAR receberá o processo da Comissão de Apelação e avaliará o parecer para dar seguimento ao processo. Neste momento, o processo poderá seguir para uma das seguintes situações: a) Parecer favorável; b) Parecer desfavorável"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_08 "A SAR receberá o parecer da Comissão de Apelação e comunicará sua decisão referente ao recurso à Coordenação de Credenciamento de Pessoas que comunicará o interessado, por meio de ofício, com relação à decisão final do processo de credenciamento solicitado, informando que a totalidade do escopo soli"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_09 "O resultado do Parecer da Comissão de Apelação é comunicado à SAR. A SAR decidirá pela continuidade do Credenciamento ou não. No caso de decisão pela continuidade, a Coordenação de Credenciamento de Pessoas verificará qual a necessidade de treinamento recorrente e comunicará o candidato. Após a con"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_01 "Após receber a documentação do interessado (Profissional Credenciado, Empresa ou SAR - Área Técnica), na forma de um processo administrativo protocolado junto à ANAC, a ACP-SAR classificará no SEI e fará a juntada do processo ao dossiê do profissional. Após, verificará se a solicitação foi feita pel"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_02 "Quando o pedido de cancelamento ou suspensão teve origem da SAR - Área Técnica, a ACP-SAR verificará o motivo da solicitação apresentada. Em caso de deficiência de informações, a ACP-SAR deverá solicitar à SAR - Área Técnica que complemente as informações. Esta comunicação poderá ser realizada por e"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_03 "Uma vez emitido parecer desfavorável pelo orientador então o candidato será informado do indeferimento do pleito por oficio pela ACP-SAR. No texto do ofício informando sobre o parecer desfavorável deverá constar os motivos expostos pelo orientador além de texto informando ao candidato sobre o direit"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_04 "A ACP-SAR receberá o pedido de reconsideração e, se dentro do prazo, o encaminhará à autoridade que proferiu a decisão (orientador). Se esta área em questão, não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, haverá o encaminhamento à autoridade superior, a qual incluirá no processo as suas consideraçõe"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_05 "Decorridos 5 (cinco) dias do recebimento do pedido de Reconsideração, caso o mesmo não seja acatado, o processo será encaminhado à Autoridade Superior – SR para sua decisão. Caso julgue necessário para fundamentar sua decisão final, a SAR poderá pedir a formação de Comissão de Apelação. É sugerido q"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_06 "A ACP-SAR receberá o processo da Comissão de Apelação e avaliará o parecer. Neste momento, o processo poderá seguir para uma das seguintes situações: a) Parecer favorável; b) Parecer desfavorável"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_07 "O resultado do Parecer da Comissão de Apelação é comunicado à Autoridade Superior, que decidirá pela continuidade do Credenciamento ou não. No caso de decisão pela continuidade, a Coordenação de Credenciamento de Pessoas comunicará o interessado ou a empresa ao qual ele está vinculado, por meio de o"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_2_08 "A SAR receberá o parecer da Comissão de Apelação e comunicará sua decisão referente ao recurso à Coordenação de Credenciamento de Pessoas que comunicará o interessado ou a empresa ao qual ele está vinculado, por meio de ofício, com relação à decisão final do processo de cancelamento, redução de esco" 5.1 Atestar Capacidade Avaliada para Candidato a Credenciamento na SAR✈
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ID_MPR_SAR_441_R02_md_3_S((Início)):::inicio
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ID_MPR_SAR_441_R02_md_3_01("<b>01. Avaliar origem da solicitação de cancelamento</b><hr>Responsável: ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_3_02("<b>02. Avaliar motivo da solicitação</b><hr>Responsável: ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_3_03("<b>03. Comunicar a existência de processo de cancelamento, redução ou suspensão ao credenciado e informar sobre a possibilidade de reconsideração</b><hr>Responsável: ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_3_04("<b>04. Emitir parecer quanto à reconsideração</b><hr>Responsável: SAR - Área Técnica"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_3_05("<b>05. Emitir parecer final quanto à reconsideração</b><hr>Responsável: Comissão de Apelação"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_3_06("<b>06. Avaliar parecer da Comissão de Apelação</b><hr>Responsável: ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_3_07("<b>07. Comunicar manutenção do credenciamento ao credenciado</b><hr>Responsável: ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas"):::tarefaBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_3_08("<b>08. Realizar cancelamento, redução ou suspensão e comunicar ao interessado</b><hr>Responsável: ACP-SAR - Credenciamento de Pessoas"):::tarefaBPMN
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gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_3_01{"Solicitação feita pelo credenciado?"}:::gatewayBPMN
ID_MPR_SAR_441_R02_md_3_01 --> gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_3_01
gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_3_01 -->|"não, solicitação feita pela área técnica"| ID_MPR_SAR_441_R02_md_3_02
gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_3_01 -->|"sim, solicitação feita pelo credenciado"| ID_MPR_SAR_441_R02_md_3_08
gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_3_02{"Passível de reconsideração?"}:::gatewayBPMN
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gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_3_02 -->|"não, não é passível de reconsideração"| ID_MPR_SAR_441_R02_md_3_08
gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_3_02 -->|"sim, é passível de reconsideração"| ID_MPR_SAR_441_R02_md_3_03
gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_3_03{"Houve pedido de reconsideração dentro do prazo?"}:::gatewayBPMN
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gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_3_03 -->|"sim, houve pedido no prazo"| ID_MPR_SAR_441_R02_md_3_04
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gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_3_04{"Houve reconsideração?"}:::gatewayBPMN
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gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_3_04 -->|"sim, houve reconsideração"| ID_MPR_SAR_441_R02_md_3_07
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gw_ID_MPR_SAR_441_R02_md_3_06{"Parecer da Comissão de Apelação foi favorável?"}:::gatewayBPMN
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end
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_3_01 "Após receber a documentação do interessado (Profissional Credenciado, Empresa ou SAR - Área Técnica), na forma de um processo administrativo protocolado junto à ANAC, a ACP-SAR classificará no SEI e fará a juntada do processo ao dossiê do profissional. Após, verificará se a solicitação foi feita pel"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_3_02 "Quando o pedido de cancelamento ou suspensão teve origem da SAR - Área Técnica, a ACP-SAR verificará o motivo da solicitação apresentada. Em caso de deficiência de informações, a ACP-SAR deverá solicitar à SAR - Área Técnica que complemente as informações. Esta comunicação poderá ser realizada por e"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_3_03 "Uma vez emitido parecer desfavorável pelo orientador então o candidato será informado do indeferimento do pleito por oficio pela ACP-SAR. No texto do ofício informando sobre o parecer desfavorável deverá constar os motivos expostos pelo orientador além de texto informando ao candidato sobre o direit"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_3_04 "A ACP-SAR receberá o pedido de reconsideração e, se dentro do prazo, o encaminhará à autoridade que proferiu a decisão (orientador). Se esta área em questão, não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, haverá o encaminhamento à autoridade superior, a qual incluirá no processo as suas consideraçõe"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_3_05 "Decorridos 5 (cinco) dias do recebimento do pedido de Reconsideração, caso o mesmo não seja acatado, o processo será encaminhado à Autoridade Superior – SR para sua decisão. Caso julgue necessário para fundamentar sua decisão final, a SAR poderá pedir a formação de Comissão de Apelação. É sugerido q"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_3_06 "A ACP-SAR receberá o processo da Comissão de Apelação e avaliará o parecer. Neste momento, o processo poderá seguir para uma das seguintes situações: a) Parecer favorável; b) Parecer desfavorável"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_3_07 "O resultado do Parecer da Comissão de Apelação é comunicado à Autoridade Superior, que decidirá pela continuidade do Credenciamento ou não. No caso de decisão pela continuidade, a Coordenação de Credenciamento de Pessoas comunicará o interessado ou a empresa ao qual ele está vinculado, por meio de o"
click ID_MPR_SAR_441_R02_md_3_08 "A SAR receberá o parecer da Comissão de Apelação e comunicará sua decisão referente ao recurso à Coordenação de Credenciamento de Pessoas que comunicará o interessado ou a empresa ao qual ele está vinculado, por meio de ofício, com relação à decisão final do processo de cancelamento, redução de esco"